ISO 37001 – a norma antissuborno

A ISO 37001 é uma norma internacional, emitida pela ISO que estabelece requisitos para um Sistema de Gestão Antissuborno.

A norma define suborno como: “oferta, promessa, doação, aceitação ou solicitação de uma vantagem indevida de qualquer valor (que pode ser financeiro ou não financeiro), direta ou indiretamente, e independente de localização (ões), em violação às leis aplicáveis, como um incentivo ou recompensa para uma pessoa que está agindo ou deixando de agir em relação ao desempenho das suas obrigações”

Tendo clara, a definição acima, a norma requer que as empresas que decidirem pela sua adoção, estabeleça um SISTEMA que tenha por objetivo prevenir a prática do suborno.

Desta forma, para atender aos requisitos da ISO 37001, a norma antissuborno, não basta a “vontade” dos gestores, mas é necessário práticas que demonstrem que a empresa tem capacidade e processos que minimizem a possibilidade do ato de suborno em todas as suas atividades.

Desta forma, um comprador pode ser subornado por um fornecedor: O processo de Compras deve contemplar práticas que evitem tal ocorrência.

Um vendedor pode subornar o comprador do cliente: Da mesma forma, o processo comercial deve prever ações e políticas que evitem tal ação.

As áreas administrativas, jurídicas, RH dentre outras podem tentar subornar fiscais e agentes públicos. Dentre os mesmos princípios, ações devem ser tomadas para, se não eliminar tal possibilidade, minimiza-las.

A ISO 37001 segue o “formato” das demais normas ISO sobre Sistemas de Gestão, tendo como requisitos, a análise de contexto, análise de riscos, planejamento do Sistema, gestão de recursos, controles operacionais, monitoramento, análise e melhorias, dentre outros.

Outro elemento fundamental para o atendimento da norma é o cumprimento da legislação vigente sobre o tema.

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